A Justiça do Amazonas determinou ao Governo do Amazonas a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) e Hospital Beneficente Português para atender pacientes com a Covid-19. A Justiça atendeu ao pedido de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o Estado.
Decisão assinada pelo juiz da 4ª Vara de Fazenda, Paulo Fernando de Britto Feitoza, ele também determinou que o Estado providencie ventilação forçada nas tendas e entradas dos Prontos-Socorros e Hospitais que atendam pacientes com coronavírus, a apresentação de relatório quinzenal sobre a compatibilização de quantitativo de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos clínicos para pacientes infectados com o vírus.
O juiz também determinou a imediata retirada dos prontos-socorros de pacientes que estejam internados em cadeiras e macas, que sejam transferidas para unidades de saúde, onde possam ter assistência em leitos adequados às suas necessidades.
Na decisão, o magistrado destaca que, diante das argumentações do MP e notícias de que o Amazonas lidera o ranking nos casos de infecção e mortes, há evidencias de omissão do Governo do Amazonas. “Fica evidente que há omissão do Estado do Amazonas em promover medidas eficientes no combate à Covid-19, omissão esta, que põe em risco a vida dos portadores da doença, bem como daqueles que, mesmo não estando contaminados, carecem de atendimento médico urgente e constante.”
A decisão deve ser cumprida no máximo em cinco dias sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil, sem limite de dias-multa. “Se aplicará solidariamente tanto à Fazenda Estadual quanto aos agentes responsáveis pela implementação da ordem judicial”, diz trecho da decisão do dia 15 deste mês.
O juiz alerta, ainda no documento, que o gestor público pode responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa, se descumprirem a ordem.
Confira a decisão:
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação