O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão do ministro foi tomada nesta segunda-feira, 20, atendendo o pedido de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o documento como uma das formas de identificação para receber o benefício.
De acordo com a AGU, a exclusão do CPF do sistema de pagamento poderia ocasionar em um atraso no repasse do dinheiro.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, explicou Noronha.
Além disso, o presidente do STJ também informou na decisão que a Receita Federal tomou medidas para regularizar o CPF das pessoas que possuem pendências no documento e não conseguem fazer o cadastro.
Suspensão
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu na semana passada, a exigência de regularização do CPF por entender que a medida estava ocasionando aglomerações e filas em agências, contrariando as medidas de distanciamento social aplicadas pelas autoridades no combate ao covid-19.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: A7 Press/ Agência O Globo