Nesta segunda-feira, 4, o Comitê de Combate à Corrupção e Caixa 2 Eleitoral encaminhou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) uma proposta de emenda à Constituição do Estado que, se aprovada, impedirá a celebração de contratos com empresas de políticos e de seus parentes até o segundo grau com administração pública.
Segundo o comitê, a proposta é que seja acrescentado o parágrafo 6º ao artigo 104. A proposta diz que: “O governador, o vice-governador, os deputados, os prefeitos, os vice-prefeitos, os vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos estaduais e municipais, não poderão contratar com a Administração Pública, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
A proposta surgiu, conforme o texto da proposta, após crescentes denúncias de empresas ligadas a parlamentares, a prefeitos e a vereadores e seus parentes que estariam firmando contratos com o poder público, o que contraria o princípio da moralidade exposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no qual determina o comportamento ético do administrador e da gestão pública.
“Ademais, cabe ao Poder Legislativo a obediência do princípio da moralidade, mas também a cobrança e a fiscalização dos outros poderes, em especial legislar de acordo com o interesse coletivo. Por isso, o Comitê encaminha ao Legislativo uma proposta que visa somente resguardar a Administração Pública de influência nada republicana”, diz trecho do texto.
Para o comitê, a proposta é voltada a combater a malversação dos recursos públicos por empresas administradas por políticos e parentes, ao ser acolhida pelos membros da casa legislativa no Estado do Amazonas, deverá se constituir em mais um novo instrumento de combate à corrupção, como medida ética, transparente e de respeito ao cidadão e empresas sérias, responsáveis pela circulação de riquezas, oriundas do pagamento e recolhimento de taxas e impostos ao Estado. “A tramitação da proposta de emenda à constituição precisa de 8 assinaturas de deputados para tramitação e de 15 votos para aprovação, em dois turnos”.
Da Redação O Poder
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