A decisão por maioria de votos do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), na última terça-feira, 26, que suspendeu a eficácia de dispositivos do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na condução do processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e seu vice, Carlos Almeida Filho (PTB), não anulou o prosseguimento do impeachment. (Confira a decisão na íntegra no final da matéria)
De acordo com o advogado e cientista político Helso Ribeiro, a decisão do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional alguns dispositivos do regimento interno da casa legislativa, que estariam sendo usados como base para ‘impeachmar’ o governador e o vice. Artigos esses que a própria procuradoria da Aleam confirmou a inconstitucionalidade, afirmando que o presidente havia encaminhado um nova resolução para atualizar os artigos.
“O entendimento dos desembargadores é que o processo até pode prosseguir, desde que não tome como base a resolução da Assembleia Legislativa. O que eles suspenderam foi o formato com que o processo estava sendo construído, tomando como base o regimento interno da casa”, explicou o especialista.
Além desse pedido de impeachment, de autoria do Sindicato dos Médicos e que foi judicializado, a Assembleia recebeu ao menos oito denúncias que pedem a cassação, tanto de forma conjunta de Wilson Lima e Carlos Almeida, como de forma separada do governador e vice.
Outro entendimento
Na mesma linha de pensamento, o advogado e cientista político Carlos Santiago disse que a decisão do Tribunal de Justiça suspende artigos e incisos do regimento interno da Aleam que estavam em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Impeachment, mas, para o especialista, a decisão barra o prosseguimento de impeachment.
“Penso que a admissibilidade do pedido de afastamento do governador e do vice fica prejudicado pela decisão da corte do Judiciário”, ressalta.
O advogado explicou, ainda, que o presidente do Parlamento estadual poderia até desmembrar os pedidos de impeachment, fazendo de forma individual a cassação do governador e do vice, mas, mesmo assim, estaria cometendo uma ilegalidade, pois estaria criando um rito processual, o que não é competência do Estado e não tem apoio constitucional.
Segundo o advogado, para afastamento do governador, deveria existir um novo processo de impeachment, com rito processual e não caberia a Assembleia afastar o governador, mas, um tribunal misto que seria composto por 11 membros, sendo cinco magistrados do Tribunal de Justiça, escolhidos por sorteio, e cinco deputados eleitos, além do presidente do Poder Judiciário.
Irregularidades
Carlos Santiago disse que o processo de impeachment no Amazonas já iniciou com diversas inconformidades. Uma delas, segundo ele, é o fato de o presidente da casa receber as denúncias e iniciar o processo de cassação do governador e vice em um único processo, o que não se preconiza na Constituição Federal.
“Também teve outro problema grave, foi que o pedido de afastamento não trouxe a lista de testemunhos e também não veio com firma reconhecida dos autores. Mesmo assim, o presidente da casa aceitou os pedidos e deu prazo para os autores fazerem as devidas correções. Ele simplesmente poderia ter arquivado o pedido, mas, não o fez”, observou Santiago.
Decisão
Nesta terça-feira, o pleno do TJ referendou decisão monocrática proferida pelo desembargador Wellington José de Araújo, deferindo medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos contidos na Resolução Legislativa n.º 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado) e, consequentemente, suspendendo eventuais processos administrativos e ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos.
Conforme o TJ, os dispositivos impugnados na ação, à primeira vista, aparentam destoar da decisão tomada na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4.771/AM, posto que esta excluiu da Constituição Estadual os termos “processar e julgar o Governador” e “nos crimes de responsabilidade”, do artigo 28, inciso XXI, “admitida por dois terços dos integrantes da Assembleia Legislativa a acusação contra o Governador do Estado” e “ou perante a Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade”, do artigo 56, caput, e “desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de infrações penais comuns”, do artigo 56. Inciso 1º, inciso I.
Segundo o TJ, a exclusão do fundamento de validade que amparava, de certo modo, os dispositivos do Regimento Interno da ALE, deveria implicar, logicamente, na revisão da norma interna daquele Poder Legislativo, o que não ocorreu.
“Sendo assim, a norma interna passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do Vice-Governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2º da CF)”, diz parte da decisão.
Assembleia aguarda
Em nota enviada ao O Poder, a Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que o Parlamento ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça e, quando for, vai aguardar análise e orientação da Procuradoria da casa sobre o assunto.
Até o momento, o presidente Josué Neto (PRTB) não se manifestou sobre o assunto.
Confira a decisão aqui
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação