Uma resolução assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, na última segunda-feira, 1º, permite a retomada de atividades presenciais nos tribunais de todo país, a partir de 15 de junho, seguindo determinadas condições.
A Resolução 322/2020 também autoriza o retorno de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia da covid-19.
Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.
No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.
Medidas
Primeiramente, devem ser retomadas audiências e sessões do júri incluindo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar.
No caso de outras medidas urgentes também podem ser feitas, porém, sob autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.
É permitido também o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual.
Precauções
Dentre as precauções previstas na resolução estão: o distanciamento entre pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.
Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade presencial, para editar normas “com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança”, determina a resolução do CNJ.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Robert Leal/TJMG