O vereador Chico Preto (DC) apresentou um indicativo na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de n° 177/2020, em que pede que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) casse a Portaria GP 69/2019 do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que segundo o parlamentar, serviu como base para instauração do inquérito que investiga uma rede de disseminação de fake news ligada a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o vereador, o pleno, como instância máxima do STF, é o único que pode cassar as decisões isoladas de ministros. “Estamos indicando para o Supremo uma providência, que é cassar a portaria que foi instituída por Dias Toffoli, e que agora deu base para esse inquérito n° 4871, que consideramos inconstitucional e que está perseguindo pessoas por suas opiniões e isso não podemos aceitar”, disse Chico.
No documento, o parlamentar usou como justificativa para cassar a portaria e suspender o processo de investigação, a informação de que o inquérito, assinado por Toffoli, em 14 de março de 2019, tem como fundamento o artigo 43 e seguintes do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Tal norma data de 27 de outubro de 1980.
“Não apenas em razão da data, conforme se delineará, tal regramento não está coerente com a Constituição Federal de 1988 em vigor, mas, sim, com a Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como Constituição de 1969, de 17 de outubro de 1969. Tal anterior carta, é bom rememorar, se caracterizou pela incorporação dos Atos Institucionais editados até então pelo regime militar, inclusive o famigerado AI-5, que é de 13 de dezembro de 1968”, sustentou o vereador.
Conforme o parlamentar, por outro lado, é evidente a ilegalidade e inconstitucionalidade do Inquérito 4781, uma vez que a simples abertura do procedimento, em março do ano passado, enseja violação do sistema acusatório estabelecido nos artigos 2º, 5º, XXXV, 129 e 144, todos da Constituição Federal em vigor.
“Ademais, não existe no Brasil o foro por prerrogativa de função da vítima, como estabelece a Portaria GP n° 69/2019, eis que ainda que ministro do STF venha a ser vítima de um determinado crime, a investigação deverá tramitar no foro em que o fato criminoso ocorrer. A simples leitura do artigo 102, da Constituição Federal é suficiente para que se verifique que a única hipótese em que o Supremo Tribunal Federal pode julgar atos de seus Ministros não se dá quando estes forem vítimas, mas sim autores de delitos”, disse Chico Preto no documento.
Outra violação da Constituição Federal, segundo o vereador, é que a Portaria GP n° 69/2019, que instaura o Inquérito 4781, estende ao STF o foro por prerrogativa de função para os familiares das supostas vítimas, no caso os ministros, criando uma competência da Suprema Corte que a Constituição Federal não prevê em nenhum dos seus artigos. “Há um conjunto de afrontas à Constituição Federal, que poderiam ser sintetizadas no descumprimento evidente do mandamento esposado no seu artigo 5º, XXXVII”, disse.
Para finalizar o indicativo feito ao pleno do Supremo, o vereador pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Portaria GP n° 69/2019 com o consequente arquivamento do Inquérito 4781, que apura uma rede de disseminação de fake news ligada a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.
Operação
Uma operação deflagrada na semana passada incluiu a busca e apreensão de computadores, celulares e tablets de empresários e ativistas digitais ligados ao bolsonarismo e suspeitos de produzirem e financiarem notícias falsas. Entre eles, Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
Também entre os suspeitos, está Edgard Corona, da rede de academias Smart Fit, a ativista Sara Winter e Allan dos Santos, além do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Dircom/CMM