Quinze dias depois de ter sido afastado do cargo de prefeito de Itacoatiara pelo juiz da 1ª Vara do município, Saulo Góes Pinto, Antônio Peixoto (PT) retorna ao cargo após decisão da desembargadora Socorro Guedes, que acolheu seu recurso e revogou o afastamento. O despacho saiu nesta terça-feira, 23.
A decisão em primeira instância afastou Peixoto por 180 dias da prefeitura por atos de improbidade administrativa configurada na desobediência do cumprimento de decisões judiciais. A sentença atende ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Conforme a decisão, o MP apontou que o prefeito cometeu diversos descumprimentos de decisões judiciais em sentenças do 2º Grau, quando não cumpriu a sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que em 2018, suspendeu o processo licitatório, na modalidade de concorrência, realizada para a contratação de uma empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública na cidade.
Após destacar os motivos relatados pelo juiz para decidir pelo afastamento do prefeito do cargo, a desembargadora destaca, em trecho da decisão que “ apesar de aparentemente demonstrarem a prática de atos de improbidade administrativa, deveras reprováveis do ponto de vista republicano, não evidenciam condutas por parte do agravante que possam comprometer a instrução processual, como por exemplo, coação de testemunhas, extravio de documentos, ou qualquer ato voltado a embaraçar a atividade investigativa, ressentindo-se a petição inicial da ação civil pública, nesse aspecto, de documentos que atestem tais práticas”.
“A finalidade do afastamento cautelar é o resguardo da efetividade do processo, a fim de se evitar a interferência indevida do agente público na instrução processual e, ainda que os fatos apontados na inicial se mostrem graves, não se poderá conceder a medida extrema se inexistente o risco de prejuízo às investigações”.
A desembargadora destaca, ainda, que não se pode confundir descumprimento de decisão judicial com obstaculização de investigação, nem tampouco se invocar a relevância do cargo para a imposição de tal medida extrema.
Diante destas argumentações, Socorro Guedes concedeu o efeito suspensivo à decisão anterior e, Antônio Peixoto deve retornar ao cargo ainda nesta terça, tão logo a Câmara Municipal de Itacoatiara seja notificada.
Álik Menezes, para O Poder
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