O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), se manifestou nesta quarta-feira, 24, sobre o inquérito do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apura a suspeita de superfaturamento em pregão para a prestação de serviço de fornecimento de refeições à corte do Judiciário amazonense.
De acordo com o TJ-AM, não houve impugnação ao valor inicial estimado para o pregão, quando seria o momento de questionar a cotação de preços, na hipótese de alguma das empresas participantes considerar que a cotação não estava de acordo com o preço de mercado.
Ainda de acordo com o TJ-AM, o contrato anterior firmado pela instituição com a empresa ora denunciante – no valor de 137,4 mil – foi em 2016, com cotação feita em 2014.
Sobre o inquérito civil público, que tem como base as informações de uma das empresas que não lograram êxito no certame, apesar de já estar tudo disponível na internet, de forma transparente, o TJ-AM informou que vai fornecer todas as informações para dirimir qualquer dúvida que ainda resista na parte denunciante e no órgão fiscalizador.
Leia a nota na íntegra:
O Pregão 021/2019 tem como objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição preparada para os participantes das Varas do 1.º, 2.º e 3.° Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência do Edital. O valor estimado do pregão é de R$ 597.851,50 (quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).
A empresa vencedora do certame – Nutribeni Comércio de Produtos Alimentícios Eireli – apresentou proposta de R$ 461.500,00. A empresa denunciante, segunda colocada no certame, apresentou proposta de R$ 461.580.
Cabe ressaltar que NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO ao valor inicial estimado para o pregão, quando seria o momento de questionar a cotação de preços, na hipótese de alguma das empresas participantes considerar que a cotação não estava de acordo com o preço de mercado. Nenhuma das 10 empresas – incluindo a denunciante – fez esse questionamento em relação ao pregão 021/2019.
O contrato anterior firmando pelo TJAM com a empresa ora denunciante – no valor de 137,4 mil – data de 2016, com cotação feita em 2014
Cabe informar que todo procedimento está disponível para consulta no link abaixo: Confira aqui
Como pode ser observado nas informações disponíveis no referido link, o Poder Judiciário seguiu rigorosamente o que prevê a legislação.
Sobre o inquérito Civil Público, que tem como base as informações de uma das empresas que não lograram êxito no certame, apesar de já estar tudo disponível na internet, de forma transparente, o TJAM vai fornecer todas as informações, como sempre faz, para dirimir qualquer dúvida que ainda resista na parte denunciante e no órgão fiscalizador.
O TJ-AM entende que é atividade precípua e de rotina do MP conduzir o levantamento e análise acerca da aplicação do dinheiro público, entretanto, é preciso esclarecer que os diversos procedimentos abertos, todos os dias pelo órgão ministerial, não configuram, de imediato, a conclusão de que houve ato ilícito, mas sim um levantamento para checar e satisfazer a parte denunciante acerca do tema. O TJAM tem interesse direto na conclusão do inquérito civil para, ao final, apurar responsabilidades daqueles que moveram a máquina pública com denúncia infundada.
Da Redação O Poder
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