O deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) apresentou na última quarta-feira, 24, o projeto de lei nº 3497/2020 que aumenta as penas dos crimes de estelionato e falsidade ideológica praticados durante estado de calamidade pública com a finalidade de receber auxílio financeiro emergencial do governo federal de maneira indevida.
Segundo texto, o projeto altera o decreto de lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de estelionato e falsidade ideológica durante estado de calamidade pública.
“A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência; ou aplica-se em dobro, se o crime é cometido, nessas mesmas circunstâncias, durante estado de calamidade pública”.
Segundo o PL, se o agente comete o crime durante estado de calamidade pública, com a finalidade de receber auxílio financeiro de maneira indevida, aplica-se a pena em dobro.
Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a medida se mostra necessária “porque, infelizmente, tem sido uma prática recorrente o recebimento fraudulento do auxílio emergencial”.
Alberto Neto citou um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em que aponta que cerca de 8,1 milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio indevidamente, ou seja, cerca de 10% do total de recebedores do auxílio emergencial pode ter obtido o benefício por meio de fraude. “A cada dez pessoas que recebem o auxílio emergencial, uma pode o estar recebendo de forma fraudulenta!”, assinalou o parlamentar.
A matéria vai tramitar na Câmara dos Deputados.
Álik Menezes, para O Poder
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