O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), do ano de 2016, de responsabilidade de Fabrício Silva Lima. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira, 1°, durante a sessão virtual do pleno.
O ex-secretário foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2,6 milhões, entre multa e alcances, por irregularidades identificadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM. As empresas Erick dos Santos Amorim – EPP e C.S. Construção, Conservação e Serviços Ltda., contratadas pela Sejel, foram condenadas, por unanimidade, a devolver valores solidariamente ao gestor.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, decidiu aplicar, ainda, uma multa de R$ 60,5 mil ao ex-secretário Fabrício Lima, que elevou o valor para o montante de R$ 2,6 milhões a ser devolvido em até 30 dias. As empresas Erick dos Santos Amorim – EPP e C.S. Construção, Conservação e Serviços Ltda. deverão devolver, solidariamente ao secretário, os valores de R$ 2 milhões e R$ 517 mil, respectivamente. As penalidades cabem recurso.
Entre as irregularidades detectadas estão o atraso nos demonstrativos contábeis da secretaria durante sua gestão; impropriedades na contratação de serviços em locais gerenciados pela Sejel; ausência de pregão na contratação de materiais esportivos, onde o gestor não pôde comprovar uma despesa vantajosa para os cofres públicos, entre outras infrações.
Outros dois gestores da Sejel tiveram seus períodos aprovados com ressalvas, mas sem multa no ano de 2016: Antônio Eduardo Ditzel (1° de janeiro a 1° de fevereiro de 2016) e Ruth Lilian Rodrigues da Silva (1° de janeiro de a 15 de fevereiro de 2016).
O TCE-AM determinou, ainda, que seja instaurada uma Tomada de Contas Especial na Sejel para que o órgão possa se ressarcir de prejuízos que foram causados. A corte de contas também recomendou à secretaria que aperfeiçoe sua gestão, capacitando servidores para a realização de um controle interno próprio mais eficaz.
Regulares com ressalvas
O Pleno do TCE-AM julgou regulares com ressalvas as contas do então secretário da Casa Militar da Prefeitura de Manaus em 2016, Fernando Farias.
O ex-gestor foi penalizado a devolver ao erário R$ 2 mil. Também foi aplicada multa e definida como regulares com ressalvas as contas do vereador José Airton Freitas de Siqueira, ex-presidente da Câmara Municipal de Carauari em 2018. O vereador foi multado em R$ 4,5 mil.
Da Redação O Poder
Com informações do TCE-AM
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