novembro 24, 2024 03:57

CNJ afasta desembargador João Simões da Escola da Magistratura do Amazonas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, 15, a nomeação do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), João Simões, do cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam).

O pedido de afastamento, provocado por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, foi formulado pelo desembargador Yêdo Simões em desfavor do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Na decisão, consta o argumento do desembargador Yedo Simões que afirma que nomeação de João Simões afronta o artigo 92, §2º da Lei Complementar Estadual n. 17/1997 com redação dada pela Lei Complementar 190 de 10 de agosto de 2018. “Deveria assumir a direção da Esmam, automaticamente, já que encerrou seu mandato na presidência do tribunal no dia 3 de julho deste ano e não recusou, expressa ou tacitamente, referida função”, diz trecho do texto.

O desembargador também alega, no documento, que a nomeação ocorrida sequer constava da pauta e, novamente, afronta o disposto no artigo 92, § 2º da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 190/2018. “Viola o direito de defesa, já que antes mesmo da votação pelo Tribunal Pleno já circulava o Diário da Justiça Eletrônico (DJE) com as nomeações do diretor e vice-diretor, o que comprovaria que a reunião teria sido ‘pro forma”.

“Às pressas, em uma cerimônia às 18h, tudo no mesmo dia, ocasião em que foi anunciada uma Aula Magna a ser proferida por Ministro do STJ, em claro propósito intimidatório e de legalização da arbitrariedade, naturalmente previamente combinada”, diz Simões em outro trecho do documento encaminhado ao CNJ.

Na decisão, a conselheira do CNJ, Cristiana Simões Amorim Ziouva, destaca que “não poderia o tribunal, ainda que de forma razoável e justificada, modificar a interpretação da lei na via administrativa a pretexto de dar uma solução mais justa e democrática, sob pena de usurpação de competência do Poder Legislativo”.

Diante do que foi relatado no Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, que se insurge contra o Ato Normativo nº 215, de 6 de julho de 2020, que dispõe sobre a nomeação do desembargador João de Jesus Abdala Simões para o cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (Esmam), com efeito a partir de 3 de junho de 2020, o CNJ decidiu pelo afastamento João de Jesus Abdala Simões do cargo de diretor da escola.

“Determino, ainda, que o cargo seja exercido interinamente pela Subdiretora, Desembargadora Joana dos Santos Meireles, cuja escolha, por força do parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar 17/1997, foi aprovada na Sessão Administrativa do dia 6 de julho de 2020”, diz documento assinado pela Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

Por fim, a conselheira determina que seja intimado o desembargador João Simões para que, querendo, se manifeste, no prazo de cinco dias e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para que, em igual prazo, traga aos autos cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, aprovado pelo tribunal e remetido à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, bem como eventuais alterações e emendas ao projeto original, caso existam.

Ao O Poder o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, afirmou que vai encaminhar informações complementares que foram pedidas pelo CNJ. “Vou prestar informações complementares e em seguida ela vai levar a plenária para julgar o liminar”, disse.

Questionado se cogita outro nome para o cargo ou se o desembargador Yêdo Simões assumiria a vaga, o presidente do TJ disse que vai aguardar o julgamento definitivo da liminar.

Confira a decisão:

Decisão PCA – ESMAM

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

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