Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instância que absolveu Fernando Haddad da acusação de improbidade administrativa.
A ação foi baseada na delação do ex-dirigente da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, e movida pelo Ministério Público.
De acordo com Pessoa, a companhia teria pagado, dívidas da campanha de Haddad para a prefeitura de São Paulo, no ano de 2012, a pedido de João Vaccari Neto, em troca de “benefícios” da prefeitura.
O juiz Thiago De Filippo, na primeira instância, rejeitou a ação por entender que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC. Ainda conforme o juiz, a delação do ex-dirigente da UTC não havia sido autorizada pela Justiça de Curitiba.
Já na segunda instância, a 7ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, por entender que não havia provas suficientes para a acusação.
Conteúdo: O Antagonista
Foto: Ricardo Stuckert