novembro 22, 2024 12:18

Decisão do CNJ mantém arquivada ação contra juízes da ‘Maus Caminhos’

Em nova decisão nesta quarta-feira, 29, em recurso ingressado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu negar provimento e manter o arquivamento da ação que apurava a suspeita de ilegalidade nas decisões tomadas por juízes federais no Amazonas no âmbito da Operação Maus Caminhos, deflagrada em sua 1ª fase em setembro de 2016, pela Polícia Federal (PF), que investiga o desvio milionário da Saúde do Estado

O processo foi retirado de pauta no último dia 21 e voltou para apreciação dos conselheiros do CNJ nesta quarta-feira. O relator do processo, corregedor do CNJ, Humberto Martins, comunicou que já havia um julgamento pela improcedência da ação no entendimento que não houve ilegalidades cometidas pelos magistrados.

A reclamação disciplinar foi formulada pelo procurador da República Alexandre Jabur e outros membros do MPF no Amazonas em desfavor do juiz federal  Ricardo Augusto de Sales, Titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, e do juiz federal substituto, Wendelson Pereira Pessoa, da 5ª Vara de Execução Fiscal, seção Judiciária do Amazonas, em atuações no plantão judicial de dezembro de 2017.

Em relação aos apontamentos do MPF, Humberto Martins disse que pediu pelo arquivamento do processo pelo fato de não constar nenhuma ilicitude nas decisões dos magistrados e sobre a cessão de um servidor da Defensoria Pública, para atuar junto ao juiz Ricardo Sales, onde o MPF apontou ilicitudes, inclusive, com apontamentos de interferência do governador à época, José Melo (Pros). Para o corregedor não houve ilegalidade e, que, a cessão do servidor ocorreu dentro da legalidade.

“Esse servidor já tinha sido assessor do juiz, ou seja, já existia uma confiança no trabalho. Outro fato, é que se verificou que a cessão de servidores para outros órgãos é totalmente permitida na Legislação do Estado do Amazonas, assim como em outras federações do Brasil. O juiz pediu ao chefe imediato do servidor e fez o encaminhamento ao governador da época. Questão é tão natural que o servidor pela sua competência permaneceu no local mesmo com a saída do juiz. Ou seja, isso não foi troca de favores, mas, competência”, disse o corregedor.

Com base nessas informações, o corregedor resolveu negar provimento ao recurso.

 

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: CNJ

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