Em sessão plenária, realizada por meio de videoconferência nesta terça-feira, 4, a corte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou, por 14 votos a 1, legítima a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, de nomear o desembargador João Simões para o cargo de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas(Esmam).
O caso veio à tona logo após a posse do desembargador Domingos Chalub como presidente do TJ, quando nomeou João Simões para a direção da Esmam, em detrimento do ex-presidente do tribunal, desembargador Yêdo Simões. Sentido-se lesado e alegando que o novo presidente descumpriu regras internas, o desembargador Yedo Simões ingressou com um procedimento de controle administrativo contra a decisão de Chalub.
No CNJ, Yêdo alegou que o atual presidente do TJ-AM não cumpriu com que determina no parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual n° 17/1997, que prevê que a “direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da presidência da corte”.
O presidente do Tribunal de Justiça, Domingos Chalub, chegou a rebater que a Lei Complementar estabelece que a direção da Esmam só poderá ser exercida por desembargador que não ocupe cargo de direção do TJ-AM e nem na corte eleitoral amazonense.
No dia 15 de julho, CNJ suspendeu a nomeação de João Simões na direção da Escola Superior da Magistratura do Amazonas.
Seis dias depois, no dia 21, a conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, do CNJ, julgou procedente o pedido para anular o Ato n° 215/2020 que nomeava o desembargador João Simões na Esmam e determinou a posse do desembargador Yêdo Simões ao órgão.
Conforme o regimento interno do conselho, as decisões plenárias do CNJ não cabem recurso.
Da Redação O Poder
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