A portaria 1.634 foi editada em 22 de abril, pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública ampliou para 550 o número de munições que podem ser adquiridas mensalmente por quem tem posse ou porte de arma.
No entanto o novo ajuste não foi bem recebido pela oposição que reacendeu no Senado o debate sobre a situação dos caçadores, atiradores e colecionadores.
Seis parlamentares do PT e Pros apresentaram um projeto de decreto legislativo (PDL 198/2020) para suspender a portaria firmando que o Executivo multiplicou por doze o quantitativo permitido para a aquisição de munições por cidadãos brasileiros, sendo que uma única pessoas pode chegar a comprar mais de seis mil munições por ano.
“Ao que tudo indica, a norma serve tão apenas para favorecer desvios e abastecer o crime organizado e as milícias. A Portaria Interministerial 1.634, por representar verdadeiro e injustificado retrocesso no enfrentamento da violência no país, deve ter seus efeitos sustados”, informaram os parlamentares.
Assinam o documento: Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE) e Zenaide Maia (Pros-RN).
Suspensão
Além disso, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) já entrou na Justiça solicitando a suspensão da norma, sendo feito no início de junho após decisão liminar da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A justiça considerou que a portaria vai contra o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), ao ampliar significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, aumentando a letalidade no meio social.
Através de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6466) apresentada pelo PT, o tema já foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o relator é o ministro Edson Fachin.
Conteúdo: Agência Senado
Foto: Yegor Aleyev/Getty Images