O Projeto de Lei 1328/20, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado, em decorrência da pandemia da Covid-19.
“É um projeto de grande alcance social”, disse Alencar, “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, acrescentou.
A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado (ativos ou inativos), além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araujo/ Câmara dos Deputados