O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a partir deste domingo, 16, os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereadores que vão disputar as eleições municipais deste ano já podem fazer as propagandas internas nos partidos e apresentá-la aos dirigentes das siglas.
Os partidos escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias, conforme as regras eleitorais.
De acordo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro. A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral só pode ser intrapartidária.
A propagada pode exibir faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento.
Já a utilização de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Da Redação O Poder
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