Publicação de edital nesta segunda dá início à eleição indireta no Amazonas

O edital com as regras para realização da eleição indireta ao governo do Estado deve ser publicado nesta segunda-feira, 13. A informação foi confirmada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil).

Na sexta-feira, 10, o governador interino, Roberto Cidade (UB), sancionou a Lei Ordinária nº 8.162, de 9 de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 190/2026 aprovado na Aleam que estabelece as diretrizes para o pleito. A eleição está marcada para o dia 04 de maio, às 09h.

Convenção partidária e prazos

Adjuto Afonso explicou que a Aleam conta com um corpo de procuradores que elaboraram o edital em conjunto com a Diretoria-Geral da Casa. Após a revisão final, o documento será publicado.

“A partir daí começam a contar os prazos de filiação, pois quem não é filiado a um partido não pode ser candidato. Tudo isso estará explicado no edital, que será brevemente disponibilizado no Diário Oficial da Assembleia”, explicou.

Ao ser questionado sobre a necessidade de convenção partidária, o deputado afirmou que não será necessário, conforme previsto na Lei nº 8.162/2026.

“A lei dispensa convenções partidárias. Caso um partido indique mais de um nome, caberá ao próprio diretório definir o candidato. O edital deve ser publicado, no máximo, até esta segunda. A Assembleia estará à disposição para esclarecer dúvidas de quem desejar se candidatar aos cargos de governador e vice-governador”, enfatizou.

O parlamentar informou ainda que, após a publicação do edital, os candidatos terão o prazo de três dias para formalizar suas candidaturas.

Mandato tampão

A medida decorre da vacância simultânea dos cargos após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, ocorrida nos dois últimos anos do mandato. A situação, conforme a Constituição Estadual, exige a realização de eleição indireta pelo Parlamento no prazo de até 30 dias.

Segundo Adjuto Afonso, a eleição está prevista para acontecer no dia 4 de maio, quando os deputados estaduais irão escolher os candidatos por votação de maioria simples. A partir de agora, a Aleam aguarda a publicação do edital, que está sendo elaborado pela Procuradoria-Geral do Poder Legislativo, para dar seguimento ao processo eleitoral.

“Aprovamos a lei, o governador sancionou e ela já foi publicada no Diário Oficial. A partir de agora, começam a correr os prazos que a lei determina. Será publicado o edital, e tudo o que estiver nele terá como base a lei aprovada. O documento vai definir que a eleição será no dia 4 de maio, que é o último dia do prazo, e não queremos correr o risco de fazer uma eleição de forma apressada”, afirmou.

O parlamentar destacou ainda que, tão logo o edital seja publicado, a Assembleia Legislativa ficará de plantão para prestar informações aos possíveis candidatos que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

Da Redação, com informações da Aleam
Foto: Divulgação

 

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