janeiro 15, 2025 04:27

Lei de Proteção de Dados traz mudanças, mas falta órgão fiscalizador

Depois de intensas disputas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) começará a valer em setembro. A norma, que rege a coleta e o tratamento de dados, trará impactos para cidadãos, empresas e entes públicos. Mas entidades se preocupam pelo fato do órgão responsável pela fiscalização da sua aplicação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda não ter sido criada pelo governo.

O início da vigência ocorre após uma nova tentativa de adiamento ser derrotada no Senado. A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 mas com um tempo de adaptação de dois anos. A Medida Provisória 959, cuja finalidade era tratar de procedimentos para o pagamento do Benefício Emergencial, incluiu a prorrogação do início da vigência deste mês para o ano que vem. Ela foi aprovada na Câmara com apoio de diversos segmentos empresariais (como empresas de tecnologia e de comunicação) e do governo federal.

Mas uma questão regimental foi levantada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) que impedia a votação do adiamento uma vez que o tema havia sido tratado pela Casa Legislativa em outra matéria. Com isso, a tentativa ficou prejudicada. Mas ficou valendo ainda a mudança do PL 1.179 de 2020 segundo a qual as sanções só poderão ser aplicadas no ano que vem.

A LGDP disciplina os direitos dos indivíduos relativos a suas informações pessoais e de que maneira empresas e entes públicos podem coletar e tratar esses registros. Assim, o início da vigência da norma implica que as pessoas terão novas garantias sobre as diversas práticas de tentativa de obtenção de seus dados, tão comuns hoje em dia.

Para fiscalizar seu cumprimento e definir normas infralegais, foi prevista a figura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada à Presidência da República. Contudo, o órgão não foi criado de fato pelo Executivo até agora. No dia seguinte à votação no Senado, o Planalto editou decreto com a estrutura do órgão, mas ainda sem designar seus conselheiros e presidente, o que ainda o deixa “no papel”.

No caso dos cidadãos, a mudança é a previsão dos direitos instituídos na lei. Para além do consentimento, os indivíduos passam a poder pedir informações sobre a guarda e manejo de seus registros, bem como a correção destes ou até mesmo a revogação da autorização.

Um dos desafios é a criação de uma cultura de proteção de dados, com os cidadãos conhecendo o que podem fazer e recorrendo aos órgãos competentes para denunciar abusos e fazer valer seus direitos.

Já as empresas terão mais responsabilidades, como obter consentimento do titular, dar transparência às suas práticas de tratamento e assegurar níveis de segurança da informação para evitar vazamentos.

Na avaliação da consultoria Cosin, há muitas empresas que ainda não adotaram medidas suficientes para se adaptar às novas regras. “As empresas ainda têm muita dificuldade na gestão de dados, com áreas ou processos inteiros sem os cuidados básicos”, afirma Maria Fiorentino, gerente da Cosin Consulting. Entre os problemas está a ausência de estruturas e processos de proteção de dados, bem como de um responsável pela área.

Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ausência da ANPD cria uma insegurança jurídica com o início da vigência da LGPD. “Com a entrada imediata em vigor, centenas de milhares de micro e pequenas empresas terão que direcionar seus recursos numa adequação que poderia ser dispensada ou, no mínimo, simplificada. São recursos escassos devido à redução da atividade econômica, que mereciam ser alocados em medidas que promovam a sobrevivência das empresas e a manutenção de empregos”, reclamou a entidade em comunicado.

 

Conteúdo: Agência Brasil 

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil 

Últimas Notícias

RR: Sesau deixa vencer quase meio milhão de vacinas e prejuízo é avaliado em mais de R$ 22 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria na Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e encontrou uma...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!