Nesta terça-feira, 1º, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a alteração da data da realização das eleições municipais deste ano em decorrência da pandemia da Covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Os ministros entenderam, por maioria de votos, que os candidatos não estão mais inelegíveis com a mudança.
O caso foi determinado através de uma consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), que questionou se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
Segundo o parlamentar, a nova data, já teria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO