A Medida Provisória 1000/20 oficializa o auxílio emergencial de R$ 300 que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro, foi publicada na edição desta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União, que também traz a Medida Provisória 999/20, de crédito extraordinário.
O valor já tinha antecipado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 1º. O governo ainda informa que deve ser liberado R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar o benefício. O dinheiro virá da emissão de títulos públicos (novas dívidas).
Nomeado de “auxílio emergencial residual”, o novo benefício será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas.
Sem direito ao benefício
Porém, a MP proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil