Com início nesta quinta-feira, 17, as emissoras de televisão e rádio devem seguir as recomendações em relação as restrições ao conteúdo que veiculam sobre os candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.
As restrições de exibição estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020 e valem até o dia 29 de novembro.
Em caso de não cumprimento das recomendações, poderá ocorrer a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
Durante o período eleitoral, a emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. No entanto, qualquer exibição que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.
Em caso de programas de rádio e TV que possuam o nome de um candidato ou façam menção a ele, não devem ser mais transmitidos até depois do segundo turno das eleições.
Sendo assim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
Conteúdo: TSE
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