De acordo com o calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2020, no próximo domingo, 27, tem início o período da campanha eleitoral. De acordo com a legislação divulgada pelo TSE deve-se observar quais são as atividades permitidas e proibidas durante esse dias.
Mesmo antes desta data, todos os pré-candidatos são livres para aparecerem em veículos de mídia, como também participar ou divulgar eventos vinculados e custeados pelo seus partidos e coligações, quer sejam ações internas ou voltadas para a sociedade. Nessas atividades, há permissão para divulgar suas opiniões pessoais, suas plataformas de divulgação e propostas de campanha, contanto que se cumpra a regra de que é proibido pedir voto. Essa divulgação pode acontecer mesmo que o registro de candidatura ainda não tenha sido aprovado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, em qualquer discurso, é vetado que se faça propaganda baseada em preconceitos, discriminações, violência contra pessoas ou coisas ou difamação um indivíduo ou um símbolo nacional.
O único veto no sentido de exposição midiática que está em vigor desde o dia 11 de agosto, é a apresentação de programas de rádio ou televisão por pré-candidatos. A restrição não se aplica a artistas em geral, a não ser que a arte seja usada para favorecer a campanha do artista ou de outro. Os pré-candidatos também não podem comparecer a eventos parecidos com inaugurações de obras públicas ou com programações pagas pelo dinheiro público, muito menos devem ter seu nome citado em qualquer obra, serviço ou campanha que esteja acontecendo nesse período.
Toda e qualquer propaganda deve ser feita na língua oficial do território, no caso do Amazonas, o português ou os idiomas indígenas (em ambiente voltado para eles). Medidas para manipular emocionalmente o público também estão em regime de supervisão.
A partir do dia 27
É proibido, em qualquer situação, que sejam oferecidos aos eleitores bens materiais que possam configurar vantagem ao eleitor em troca do seu voto. Fica restrito a distribuição de materiais a itens como bandeiras, broches, adesivos, camisetas e adornos que cumpram a finalidade de ajudar na manifestação da preferência de quem usa. Também não podem ser utilizados nenhum tipo de placa, faixa, cavaletes, boneco, principalmente em via pública. Caso aja manifestações em vias públicas, devem ser usados apenas bandeiras e distribuição de material de campanha. Esses materiais poderão ser distribuídos do dia 27 de setembro até o dia anterior ao pleito, sendo proibido derramar ou espalhar esse material em via pública ou prejudica a higiene pública de modo geral.
No dia da votação, individualmente, as pessoas podem utilizar esses materiais de divulgação como forma de manifestação própria, mas é proibido o aglomeramento de pessoas uniformizadas como também distribuir esse material. Qualquer cidadão que esteja trabalhando diretamente nas eleições também não poderá fazer uso desse material.
Materiais gráficos como faixas e placas só são permitidos até 4m² para Comitês Centrais e 0,5m² para demais comitês e é proibido montar algo maior usando vários pequenas placas uma ao lado da outro, no estilo Outdoor. Nem em veículos, fachadas de casas ou terrenos particulares essa forma de divulgação será permitida. Aqueles que quiserem divulgar em sua casa ou carro terão que escolher um candidato apenas para cada cargo e respeitar o limite de tamanho estipulado. Para carros também é permitido ter o adesivo micro-perfurado no parabrisa traseiro.
O uso de qualquer veículo que divulgue mensagens através do som poderá ser usado com as seguintes restrições: Distância de 200m de órgãos públicos, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em período de funcionamento e o limite de volume é de 80bB medidos a 7m de distância do veículo das 8h às 22h. O uso desse tipo de divulgação que deve sempre ser usado em ações coletivas, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. É proibido que partidos ou civis usem seus veículos de forma independente e isolada, para divulgar algum candidato.
Também está proibido pendurar ou fixar propagandas em locais públicos como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, prédios públicos, tapumes, e demais lugares da mesma categoria, assim como pichações. Outros espaços ou veículos que são particulares mas são utilizados de modo coletivo, como cinemas, ônibus, táxis, mercados, escolas, lojas, também estão proibidos. Esse tipo de material só pode entrar em lugares públicos ou de uso público caso seja a data e horário do comício ou do evento oficial da campanha. A única exceção a espaços públicos é o interior do prédio do legislativo. Mas é proibido divulgar ou pedir votos através dos meios de comunicação do legislativo, sobretudo a televisão.
E os comícios?
Para os comícios ou reuniões públicas o horário é das 8h as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado até às 2h da manhã do dia seguinte . É permitido que esse tipo de evento aconteça em local público e aberto desde que a organização tenha autorização prévia de 24h dos órgãos vinculados e responsáveis, além de pessoas ou serviços que possam ser afetados. Nesses eventos é proibido a realização de sorteios ou de uso de artistas, remunerados ou não, para animar o evento.
Atenção pras informações importantes
Todo e qualquer material precisa ter visível a legenda ou sigla do partido vinculado. No caso dos candidatos a prefeitos, o nome do candidato a vice deve aparecer com espaço mínimo de 30% se comparado ao principal. Já as coligações, deverão adotar medidas para que todas as siglas relacionadas apareçam na divulgação de seus candidatos, como também não adotar nomes para a coligação que façam menção a algum candidato ou peçam voto de forma indireta.
Propaganda Online
Pela internet, os candidatos podem usar seus usuários nas redes sociais ou domínios pessoais ou do partido/coligação registrados no TRE, como também montar estratégias para envio de material através de cadastro gratuito oferecido ao público. E é PROIBIDO o uso de disparo de conteúdo em massa. Aos partidos, coligações, candidatos e representantes é é permitido a contratação de impulsionamento de conteúdos, mas o mesmo é proibido para qualquer outra pessoa. As propagandas compradas não podem aparecer em domínios vinculados a empresas, com ou sem fim lucrativo, ou domínios vinculados direta ou indiretamente ao governo. Todas as divulgações devem ter bem sinalizadas suas origens e não devem apontar para terceiros.
O uso de ferramentas como SMS e Whatsapp são permitidas, assim como seus semelhantes. Mas a propaganda por telemarketing é proibida. Apesar de permitido divulgar em sites e jornais impressos, há um limite de 10 publicações por candidato durante o período todo, e controle no tamanho da publicação.
Todas as regras e multas referentes a cada quebra nas leis do período eleitoral podem ser feitos pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE para smartphones e tablets. O sistema Pardal possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
Da Redação O Poder
Com informações do TSE
Foto: Divulgação