Entrou em vigor hoje,2, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 é oriunda de projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos.
Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça.
A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia.
Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.
Conteúdo e foto: Agência Câmara de Notícias