Em despacho publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), a juíza da 68ª Zona Eleitoral, Maria Eunice Torres do Nascimento, determinou a troca da denominação da legenda da coligação “Anderson de Novo”, do atual prefeito e candidato à reeleição pelo PP, Anderson Souza.
No despacho, a magistrada intima o prefeito para que corrija o nome da coligação respeitando a disposto no §2° do Art. 4° da Resolução TSE n° 23.609/2019 no qual veda que a denominação da coligação coincida, inclua ou faça referência a nome ou a número do candidato.
Segundo o documento, em ato contínuo “o requerente voluntariamente, antes da intimação, juntou Petição, requerendo a retificação da denominação da coligação de “Anderson de Novo” para “O Progresso Continua”, bem como a vinculação efeitos do presente pedido de retificação do nome da coligação no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários”.
“O pedido de retificação da denominação da coligação para “O PROGRESSO CONTINUA” encontra-se em consonância com o disposto no Art. 4°, §1° e §2° da Resolução TSE n° 23.609/2019, não apresentando termo vedado”.
Diante dos fatos, a juíza determinou ao Cartório Eleitoral que proceda a retificação da denominação da coligação de “Anderson de Novo” para “O Progresso Continua”.
A coligação majoritária é integrada pelos partidos: PP, Republicanos, MDB, PT, Solidariedade e PSD.
Álik Menezes, para O Poder
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