novembro 18, 2024 16:35

MP Eleitoral pede impugnação de Joel Lobo, no Careiro Castanho

O ex-prefeito do município do Careiro Castanho, Joel Lobo (PSD), teve pedido de impugnação pelo Ministério Público Federal (MPE) e pode ser impedido de disputar as eleições deste ano por estar respondendo diversos processos junto a justiça eleitoral. A ação foi motivada por irregularidades nas prestações de contas do ex-gestor.

Joel ainda enfrenta mais um pedido de impugnação feito pela coligação “Continuar para Avançar”. De acordo com o processo do MPE, o ex-prefeito se encontra com restrição em seus direitos de elegibilidade, uma vez que existem rejeições das suas prestações de conta, julgadas irregulares pelos Tribunais de Constas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e da União (TCU).

O promotor Eleitoral da 23ª Zona, Leonardo Tupinambá do Valle, no documento, faz referência ao Convênio 1.821/2009, feito por Joel Lobo em 2009, quando era prefeito de Careiro Castanho, que foi reprovado pelo TCU, uma vez que o candidato não conseguiu prestar contas dos mais de R$ 200 mil empregados na realização de uma festa de réveillon.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) recusou um mandato de segurança preventivo impetrado pelo político que tentou reverter à reprovação de suas contas à frente da prefeitura. Segundo a decisão do MP-AM, não se verificou nenhuma irregularidade no ato dos vereadores, tendo a Câmara Municipal do Careiro reprovado as contas do ex-prefeito, exercício 2012, com votos pela desaprovação de 11 dos 13 vereadores, ou seja, mais de 2/3 de seus membros, após parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendando a reprovação das referidas contas.

Em trecho do parecer assinado pelo procurador Pedro Bezerra Filho diz: “Tendo em vista que o TCE julgou integral e definitivamente as contas do Impetrante, exercício 2012, recomendando sua desaprovação, a Câmara Municipal do Careiro procedeu a sessão no dia 17.08.2020, em total atenção à determinação judicial proferida no Mandado de Segurança nº 4002256-93.2019.8.04.0000”.

Confira na integra a impugnação

Impugnação

 Da Redação de O Poder

Com informações MPE

Foto: Divulgação

 

 

 

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