Após a coligação “O povo sorrindo de novo”, que tem como cabeça de chapa Joel Lobo do PSD, entrar com uma representação contra o candidato Nathan Macena, do Republicanos, alegando abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a ação improcedente.
A sentença, assinada pelo juiz Roberto Santos Taketomi, foi publicada no mural eletrônico do TRE no fim da tarde desta terça-feira, 20.
A coligação de Joel Lobo alegava que veículos adesivados estacionados em prédios do Poder Público Municipal estavam sendo usados para a “veiculação de propaganda em favor da candidatura do Representado, que caracteriza a prática de conduta vedada”.
Em trecho da sentença, o juiz destaca que “não afronta a legislação eleitoral o estacionamento de veículos particulares com adesivos de propaganda eleitoral nas vagas reservadas para carros oficiais da prefeitura”.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação