A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, deferiu um pedido de liminar de uma ação ingressada pela coligação “Pra voltar a acreditar”, do candidato à Prefeitura de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD), contra o candidato capitão Alberto Neto (Republicanos), proibindo que este último promova propaganda irregular no cruzamento da Djalma Batista com João Valério, na Zona Centro-Sul de Manaus.
De acordo com a coligação de Nicolau, no última quinta-feira, 22, no período matinal, um carro de som, placa desconhecida, tipo ‘minitrio’, encontrava-se parado – irregularmente – em passeio público, precisamente na avenida Djalma Batista esquina com avenida João Valério (Vieiralves), fazendo propaganda eleitoral para Alberto Neto, reproduzindo em seus altos falantes os ‘jingles’ de campanha repetidas vezes.
“É cediço que o local no qual o veículo encontrava-se estacionado, é de grande circulação diária de veículos e pedestres, inclusive, por conta do semáforo que controla o fluxo de veículos no cruzamento das avenidas citadas, mostra-se um local estratégico para divulgação e propaganda eleitoral, contudo, em total desobediência a legislação”, disse a coligação de Nicolau.
Ao analisar a representação, a juíza resolveu deferir o pedido de liminar e determinar que Alberto Neto se abstenham da veiculação da propaganda irregular por meio de carro de som ou minitrio, sob pena de pagamento de multa arbitrada no valor de R$10 mil.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: Divulgação