O juiz da propaganda eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, negou o pedido de direito de reposta e julgou improcedente a representação ingressada pela coligação “Trabalho bom merece continuar”, de Alfredo Nascimento (PL), contra uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Aliança por Manaus”, do candidato capitão Alberto Neto (Republicanos), que fala sobra a falta de merenda escolar pela Prefeitura de Manaus.
A coligação de Alfredo disse que Alberto Neto teria veiculado propaganda eleitoral na televisão, na noite do dia 14 de outubro, no horário diurno do dia 15, com conteúdo sabidamente inverídico.
“Pleiteia a representante direito de resposta diante de propaganda supostamente irregular, a qual consiste em reprodução de matéria ocorrida no ano de 2018, com o escopo de injusta, difamatória e injuriosamente responsabilizar a prefeitura de Manaus por suposta falta de merenda escolar na rede municipal de ensino”, disse o juiz.
Segundo o magistrado, a coligação de Alfredo ressaltou que não há falta de merendas por malversação ou má aplicação da verba pública, com tentou inferir a representado, e tampouco ocorre efetivamente a falta de merenda escolar. “O que ocorre, no seu sentir, é a falta de profissionais (merendeiras) em razão de problemas procedimentais pontuais e inerentes ao processo licitatório, fazendo com que a assertiva vazada pela coligação representada seja inverídica”, disse a coligação de Alfredo.
“Por fim, indica que o atual prefeito é seu aliado na campanha política e que seu slogan de campanha exalta a intenção de dar continuidade à gestão atual com a eleição do candidato majoritária da coligação representante, pugnando pela concessão do direito de resposta”, disse o juiz.
Em sua defesa, a coligação de Alberto Neto disse que, preliminarmente, falta legitimidade ativa à representante, vez que a propaganda veiculada em nada ofendeu à coligação demandante, não podendo esta pleitear, em nome próprio, direito alheio. Arguiu também a ausência de prova constituída do direito pleiteado, por não haver comprovação do horário de veiculação da propaganda combatida.
“No mérito, requereu a improcedência da representação, vez que a propaganda impugnada não tem nada de difamatório contra o candidato majoritário da coligação representante, não havendo que se falar em qualquer prejuízo para este, ainda que indireto, a ensejar possível direito de resposta, pois a propaganda eleitoral em questão não faz qualquer associação da falta de merenda nas escolas à coligação representante ou à campanha do candidato da referida coligação”, explicou o juiz sobre a defesa de Alberto Neto.
Procurado, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da denúncia.
Ao analisar a representação e com o parecer do MPE, o juiz resolveu julgar improcedente a representação.
Leia a decisão na íntegra aqui.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem