No início da noite desta sexta-feira, 30, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, coordenador da Propaganda Eleitoral no Amazonas, julgou improcedente o pedido de direito de resposta movido pela coligação “Trabalho bom merece continuar”, que tem como candidato Alfredo Nascimento (PL), contra o candidato do PSD. Ricardo Nicolau. A sentença foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o documento, a coligação de Alfredo Nascimento alegava que a informação de que o Hospital de Campanha Gilberto Novaes, obra pública do município, foi uma “realização heroica do candidato Ricardo Nicolau é sabidamente inverídica”.
“Durante a pandemia montamos um hospital de campanha em apenas 4 dias. Com essa experiência e com mais de 20 anos como gestor da Samel eu vou construir o primeiro hospital municipal de Manaus com 150 leitos e capacidades para 1500 cirurgias por mês em apenas 180 dias de governo. por isso eu peço seu voto de esperança para Manaus voltar a acreditar. Ricardo Nicolau 55. Coligação para voltar a acreditar. PSD / SOLIDARIEDADE / PP / PSB / PDT”, destaca trecho da argumentação da coligação de Alfredo.
Ainda conforme o documento, a coligação “Trabalho bom merece continuar” sustenta que Nicolau usa ostensivamente que a Samel e ele são responsáveis “únicos” pela realização do hospital.
“Buscando atribuir a si e seus familiares, de forma expressa, os louros da inauguração do referido hospital, fatos que são sabidamente inverídicos, pois o hospital de campanha foi fruto de uma PPP – parceria público privada, em que o Município entrou com a estrutura física e o Grupo Samel viabilizou os trabalhos de adaptação da escola em um hospital, a partir da doação do montante de R$1 milhão, além de ceder pessoal, equipamentos e medicamentos, tendo o Instituto Transire investido R$3 milhões e doado o tomógrafo utilizado na unidade para o diagnóstico precoce e melhor controle do quadro clínico de pacientes”.
No entendimento do juiz, é de conhecimento público que o hospital nasceu de parceria público-privada envolvendo a Prefeitura de Manaus e diversas empresas, “sendo de conhecimento geral, de igual modo, que a gestão daquele nosocômio ficou a cargo da SAMEL, empresa dirigida pelo representado, candidato ao cargo de prefeito nas próximas eleições”.
“Feitos esses esclarecimentos, entendo que a aplicação do verbo ‘montar’ foi a mais apropriada possível, tendo sido empregado na exata acepção do termo, pois, ao que se sabe, coube ao candidato representado, na condição de dirigente da empresa SAMEL, a responsabilidade pela montagem e implantação do hospital na área de propriedade da Prefeitura de Manaus que já estava preparada para ser uma escola”, argumenta o magistrado.
Após análise, o juiz da propaganda julgou improcedente o pedido de resposta da coligação de Alfredo Nascimento.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação