O Projeto de Lei 4822/20, de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA), dispõe da destinação de 20% dos recursos de publicidade contratada pela administração pública para emissoras e canais comunitários, educativos e de cidadania.
“Os veículos comunitários e educativos são eficazes no alcance ao público, em especial das classes de menor renda, em vista da sua capilaridade e da natureza dos serviços de comunicação de caráter local que prestam ao bairro ou comunidade atendida”, diz o deputado em sua justificativa.
O projeto altera a Lei 12.232/10, que traz normas para contratação de publicidade pelo governo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Além disso, o PL também modifica a legislação para permitir a veiculação de campanhas institucionais do governo nessas emissoras e canais, atualmente, esses meios são vetados de publicidade ao menos que seja sob forma de apoio cultural.
Com isso, altera-se a Lei de Radiodifusão Comunitária, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado e o Decreto-Lei 236/67, que regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Rádio Comunitária – Reprodução