O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Amazonas, Alexandre Henrique Novaes Araújo, julgou improcedente o a representação por propaganda irregular com pedido de liminar ajuizada pela coligação “Trabalho bom merece continuar”, que tem como candidato a prefeito de Manaus Alfredo Nascimento, do PL, contra o também candidato a prefeito, Ricardo Nicolau (PSD).
A coligação de Alfredo alega que Nicolau e seu vice, George Lins, vem divulgando “propaganda irregular” associando imagem deles ao grupo empresarial Samel. “Com o uso de engenhos publicitários em MUPIs (“Mobiliário Urbano Para Informação”) instalados nas paradas de transporte coletivo desta capital, fazendo alusão ao Hospital Municipal Gilberto Novaes – de cuja gestão participou a Samel – e a produtos da empresa, a exemplo da “cápsula Vanessa”, amplificando massivamente sua propaganda eleitoral de forma irregular, vez que dissimulada em anúncios do Grupo Samel, destacando que a empresa emula bordões e pontos principais da propaganda do candidato, reproduzindo em sua propaganda comercial os mesmos signos, significados e os mesmos temas da campanha eleitoral do candidato representado”, diz trecho do documento.
Ricardo Nicolau, George Lins e a coligação “Pra voltar a acreditar” pediram improcedência total da representação.
“O representado Grupo Samel apresentou defesa, na qual, em suma, nega a existência de propaganda eleitoral dissimulada, declarando que suas divulgações e propagandas detêm apenas conteúdo publicitário e de merchandising da marca Samel, não havendo que se falar em cunho eleitoral”, diz outro trecho do documento.
Após análise do caso, o juiz decidiu pela improcedência dos pedidos feitos pela coligação de Alfredo Nascimento.
Confira a sentença na íntegra aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação