A juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira de Oliveira, julgou improcedente representação com pedido de tutela de urgência ingressada pela coligação “Pra voltar a acreditar”, que tem como candidato a prefeito Ricardo Nicolau, do PSD, contra a Rádio e Televisão Record S.A.
A coligação argumenta que a TV deixou de veicular no dia 18 de outubro três inserções a que teria direito no bloco 1 da programação da emissora. A sentença foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
“A representada no mapa de mídia juntando na contestação, comprovou que no dia 18 de outubro, dividiu as inserções da seguinte maneira: 8 (oito) inserções no bloco 1, totalizando 4 minutos; 7 (sete) inserções no bloco 2, totalizando 3m30s; 8 (oito) inserções no bloco 3, totalizando 4 minutos; com isso o total de tempo que a representante tem direito foi consumido através das 23 (vinte e três) inserções”, diz trecho da decisão.
“Por todo o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, rejeito o pedido formulado e julgou improcedente a presente Representação Eleitoral, na forma do art. 487, inciso I, do CPC”, decidiu.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação