O juiz eleitoral Leonardo Mattedi Matarangas levantou questionamento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) para que informe sobre a possível competência para o processamento de uma representação de notícia-crime, que trata da suspeita de aliciamento de eleitores pelo prefeito de Borba, 150 quilômetros de Manaus, Simão Peixoto (PP).
A decisão consta no mural eletrônico do TRE de publicação do último dia 9.
No despacho, o magistrado relata sobre a “notitia crimins” (notícia-crime) contra pessoa detentora de cargo público que garante prerrogativa por foro, haja vista que possivelmente no exercício da função de prefeito municipal.
“Neste sentido, imperiosa a dicção do verbete do enunciado de Súmula 702-STF (Supremo Tribunal Federal)”, ressaltou o juiz.
A Súmula 70 do STF trata-se sobre ‘a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau’.
Nesse sentindo, o juiz levanta o questionamento sobre “a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”.
Com isso, o juiz resolveu “indagar sobre a possível competência do TRE-AM para o processamento do feito e intimar a parte autora e o Ministério Público (MPE-AM), no prazo de 5 dias”, finalizou o juiz”, finalizo o juiz.
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Henderson Martins, para O Poder
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