setembro 20, 2024 11:49

TRE-AM mantém indeferida candidatura de ‘Careca’ em Santa Isabel; julgamento de ‘Beleza’ é adiado

Durante sessão de julgamentos do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta terça-feira, 24, o colegiado manteve, por unanimidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura do segundo colocado no pleito, no município de Santa Isabel do Rio Negro, Araildo Mendes do Nascimento (MDB), mais conhecido como “Careca”.

Ex-prefeito da cidade, o candidato disputou a eleição para prefeito, mas teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e, os votos que conseguiu na eleição não foram contabilizados devido à sua situação sub judice.

No recurso, que foi julgado pelo TRE nesta terça, os membros do tribunal consideraram o candidato inelegível por assumir quatro vezes o cago de prefeito da cidade, entre os anos de 2015 a 2016.

“Acompanho o judicioso voto do relator, a fim de negar provimento ao recurso ora em análise e manter na íntegra a decisão recorrida, a qual deferiu o registro de candidatura do recorrente”, diz o desembargador Fabrício Marques em sua justificativa.

Com situação semelhante à de “Careca”, o candidato José Ribamar Beleza (PP), que foi eleito prefeito do município, também está com os votos anulados devido a ter seu pedido de registro indeferido durante a campanha eleitoral.

O recurso de Beleza seria julgado na sessão do tribunal desta terça, mas foi adiado a pedido do desembargador Márcio Cavalcante, que justificou para melhor estudar os argumentos apresentados pelo desembargador Marco Antônio.

“Analisando, contudo, os documentos carregados aos autos, constato que recorrente, mais uma vez, não cumpriu a exigência obtida no art. 27 parágrafo 7, da Resolução do TSE 23.609/2019, pois juntou certidões objetos de pé de apenas 18 dos 52 processos que ainda responde”, diz o desembargador já justificando o seu voto.

Com o entendimento do relator e dos devidos desembargadores durante a discussão da apresentação de documentos por parte de Beleza, foi reconhecido pelo pleno.

“Então por maioria de votos, está afastado a nulidade da sentença da quo pelo não conhecimento da ausência das certidões de objeto e pé”, anuncia o presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury.

O julgamento completo pode ser acompanhado aqui.

 

 

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

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