setembro 20, 2024 07:44

MP Eleitoral pede a cassação do registro do prefeito eleito em São Paulo de Olivença por falsidade em diploma

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, nesta quinta-feira, 26, pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de São Paulo de Olivença (cidade 975 quilômetros de Manaus), Nazareno Souza Martins (Republicanos), tornando nulos os votos nominalmente obtidos pelo candidato, por suspeita de falsidade da certidão de escolaridade inserida durante o registro de candidatura.

De acordo com o MP Eleitoral, o prefeito eleito apresentou para fins de comprovação de escolaridade, certificado da Escola Estadual Tiradentes, informando que concluiu o ensino médio em 1877, de acordo com a Legislação vigente.

O MP explicou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), informou por meio de oficio, que Nazareno Souza Martins, também conhecido como “Gibe”, possui registros referente a aprovação da 2ª Série, bem como o registro da ata de 1979, de aluno matriculado na 3ª Série, mas com situação de ‘nunca compareceu’.

No entanto, de acordo com o Ministério Público Eleitoral, existe informações divergentes nos documentos apresentados, pois, há a confirmação de que o prefeito eleito teria concluído a 3ª Série em 1979.

Segundo informações apresentadas pelo MP Eleitoral junto ao Tribunal Eleitoral, o prefeito eleito apresentou documentação informando a conclusão de curso no ano de 1877, no entanto, ficou comprovado que a Escola Estadual Tiradentes foi criada pelo Decreto de 14 de marco de 1975.

Conforme o MPE, diversas irregularidades foram constatadas, entre elas, relacionadas a numeração do certificado, onde foram comprovados que o número do documento pertencia a outra pessoa.

Ao analisar os autos, o MP informou que está evidenciado que o candidato Nazareno Souza Martins apresentou documento falso para comprovar sua escolaridade, quando do seu requerimento de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de São Paulo de Olivença.

Diante desses fatos, o órgão ministerial ressaltou que a questão se apresenta como de simples solução, bastando confirmar se tal comportamento do candidato é suficiente para materializar ou não uma das causas de inelegibilidade previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar os argumentos jurídicos, o Ministério Público Eleitoral resolveu emitir parecer, informando que caso seja comprovada à exaustão a presença de inelegibilidade constitucional absoluta, consistente na não comprovação da situação de alfabetizado, manifestando pela cassação do registro de candidatura de Nazareno Souza Martins, tornando nulos os votos nominalmente obtidos pelo então candidato.

Leia o documento na íntegra aqui.

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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