O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu, em julgamento na tarde de hoje, que a injúria racial não se equipara ao crime de racismo e por isso pode prescrever.
Após o voto de Marques, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está empatado em 1 x 1 e não tem data para ser retomado.
O STF está julgando se a injúria racial é um tipo de crime de racismo e por isso deve ser considerada imprescritível. Na semana passada, Edson Fachin, relator do processo defendeu que a injúria racial deve ser tratada como um crime imprescritível e classificou o racismo como uma “chaga infame” no país.
A Constituição Federal considera o racismo um crime imprescritível, ou seja, que não está sujeito a essa limitação temporal.
Conteúdo e foto: UOL