O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, nesta segunda-feira, 7, que o presidente Jair Bolsonaro não pode abrir mão previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga possível interferência na Polícia Federal (PF).
Em sua decisão, o ministro entendeu que a forma da oitiva será definida em decisão do Plenário do Supremo e que “somente após essa definição, a autoridade policial designará dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as indagações que entender necessárias para a melhor apuração os fatos ensejadores da instauração do inquérito policial”.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, decidiu.
Conteúdo: Congresso em foco
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil