novembro 23, 2024 22:34

AMAZONAS: Justiça e órgãos de controle iniciam recesso a partir do dia 20 de dezembro

Os órgãos de controle no Amazonas e do Judiciário entram em recesso forense a partir do dia 20 deste mês. Apesar da suspensão das atividades, os serviços essenciais serão mantidos nas instituições no formato de plantão.

Os primeiros a entrar em recesso são o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), a Justiça Federal do Amazonas (TRF1) e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

De acordo com o TJ, o recesso forense ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, com garantia de atendimento a casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Plantão Judicial, conforme a Portaria nº 2.253/2020, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 26 de novembro.

Conforme o TJ, no período, ocorre a suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, da intimação de partes, advogados e Ministério Público, na Primeira e Segunda instâncias, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

“A suspensão dos prazos processuais (processos cíveis) começará em 20 de dezembro de 2020 e seguirá até 20 de janeiro de 2021, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil (CPP). Nos processos submetidos ao regime do Código de Processo Penal, os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados até o dia útil imediato, ou seja 7 de janeiro de 2021. E durante o período de 7 a 20 de janeiro de 2021, os procedimentos administrativos e os processos de competência criminal terão tramitação normal”, informou o TJ.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, a partir de 7 de janeiro a 20 de janeiro de 2021, o expediente forense é retomado, mas mantém-se a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Não haverá recesso judiciário nas Comarcas de Vara Única e nas Comarcas com mais de uma Vara deverá haver revezamento entre elas, conforme o art. 7.º da Resolução nº 07/2016 do TJ-AM.

No período do recesso, o expediente nas unidades administrativas do tribunal será exercido conforme escala de revezamento entre seus servidores, sendo facultado o trabalho remoto, em respeito às recomendações para a prevenção da covid-19.

O Ministério Público do Amazonas entrará em período de recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2020, ficando sob funcionamento diferenciado até o dia 6 de janeiro de 2021.

O Ato Nº 414/2020/PGJ, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPAM no dia 10 de dezembro, considera o calendário judicial do Tribunal de Justiça do Estado que instituiu o recesso forense nesse período, mas estabelece alguns procedimentos para que a atividade ministerial não seja interrompida.

De acordo com o MP, uma das medidas será a preferência pelo atendimento virtual, sendo ação necessária para a prevenção de contágio do novo Coronavírus. O Ato determina também que “…a suspensão do expediente não deverá causar embaraço no atendimento ao público e às medidas de caráter urgente”.

Entre outros itens, o Ato lista os setores de atividade administrativa que funcionarão em regime de escala, constituída pelo rodízio de 50% de servidores e estagiários, que será organizado em razão do seu caráter ininterrupto. As promotorias de 1ª instância, bem como as procuradorias também funcionarão em escala de plantão.

Por sua vez, o TRF1 informou que o recesso forense começa dia 20 de dezembro de 2020 e termina no dia 6 de janeiro de 2021.

De acordo com o TRF1, nesse período somente o plantão judicial para evitar perecimento de direito e outros. “Outros serviços disponíveis na página da justiça federal do Amazonas podem ser consultados normalmente”, disse.

Da mesma foram o recesso do Tribunal Regional Eleitoral, inicia no período de 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, retomando suas atividades no dia 7 de janeiro.

De acordo com o TRE, o atendimento permanece para recebimento e apreciação das medidas judiciais urgentes.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por meio de publicação no Diário Eletrônico dessa terça-feira, 15, resolveu suspender expediente na Corte de Contas no período de 23 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 107, inciso 2º, da Resolução n°04/2002.

Com a publicação, ficaram suspensos os expedientes no gabinete da Presidência, na Secretaria Geral de Administração, na Secretaria Geral de Controle Externo, na Secretaria do Tribunal Pleno, na Secretaria de Tecnologia da Informação, na Diretoria de Recursos Humano, na Diretoria Orçamentária e Financeira, na Diretoria Jurídica, na Diretoria de Controle Interna, na Diretoria de Assistência Militar, no Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual, na Divisão de Medidas Processuais Urgentes e na Divisão de Manutenção.

De acordo com o TCE, cada setor deverá manter o quantitativo estritamente necessário para execução de suas atividades a serem realizadas no período do recesso, ficando a escala dos plantonistas a cargo dos respectivos chefes imediatos.

Sem resposta

Procurado pelo O Poder, o Ministério Público Federal (MPF), não respondeu sobre o período de recesso do órgão.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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