Por suspeita de fraudes nas candidaturas de mulheres nas eleições municipais, o Ministério Público Eleitoral pediu na Justiça Eleitoral a anulação dos votos recebidos por todos os dez candidatos do PSDB no município de Itamarati (a 983 quilômetros de Manaus). O MP quer a cassação dos mandados de dois vereadores eleitos.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi assinada pelo promotor eleitoral Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da promotoria eleitoral da 69ª Zona Eleitoral.
Caio Lúcio Barros, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo afirma que há indícios de fraude e de abuso do poder na composição da lista de candidatos do PSDB ao cargo de vereador. De acordo com o processo, o caso envolve duas mulheres suspeitas de também terem sido “laranjas” em eleições anteriores.
Segundo o promotor, a apuração constatou que a candidata Nelsa Aguiar não recebeu nenhum voto e a irmã dela, a candidata Mauria Aguiar, recebeu apenas um voto. Ambas são tias do presidente municipal do partido (eleito como suplente), Jamerson Feitosa, mais conhecido como Dunen, e irmãs do candidato eleito Sávio Aguiar.
O PSDB apresentou apenas três candidatas, que é o número mínimo de 30% exigido pela cota de gênero nas eleições (§ 3º do art. 10 da Lei 9.504/97).
Na última eleição o partido além de Sávio Aguiar, conseguiu eleger Raimundo Aumires Dias do Nascimento, mais conhecido como ‘Gordo’. Ainda ficaram como suplentes Dunen Aguiar, Jayson de Oliveira, Raimundo Lemos (Murico), Raimundo da Silva (Cheira), Maria Rosa, Ozeney Cavalcante (Ney), Mauria Aguiar e Nelsa Aguiar.
Na avaliação do MP Eleitoral, as candidatas receberam ínfima quantidade de votos nas eleições de 2008 a 2020, evidenciando-se que se trata de uma prática corriqueira o lançamento de candidaturas de “fachada” pelo partido apenas para complementar a cota de gênero, sem terem efetivamente a intenção de concorrer nos pleitos.
Durante a investigação foi constatado ainda, que, em consulta às Contas Eleitorais de 2016 e 2020, de ambas as candidatas, “vislumbra-se que não houve gastos de recursos financeiros gastos em prol dos pleitos eleitorais, isto é, nada arrecadaram e nada gastaram”. As candidatas investigadas concorreram aos mesmos cargos nas quatro últimas eleições e que portanto, o PSDB, não poderia disputar se não houvesse as três candidatas, resolveu utilizar da influência familiar para registrar candidatas fictícias que sequer fariam campanha eleitoral ou receberiam recursos para isso, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as candidaturas “laranjas”.
Da Redação do Poder
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