As medidas do decreto 42.234/2020 do governo do Estado para conter o avanço do novo coronavírus começam a valer a partir deste sábado, 26. O desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) acaba de indeferir o pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para suspender o fechamento das atividades comerciais e de serviços não essenciais no Amazonas. Por isso, continua valendo o decreto do governador que determina o fechamento de shoppings, lojas, e empresas de serviços não essenciais.
João Simões sustenta em sua decisão que “uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica em substituição a quem detém essas informações.
Forte nas razões expostas, em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direto impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”, decide o magistrado.
Da Redação do Poder
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