A partir de 2021, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de registro geral em todo o país. A proposta de lei 1422/19 já foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e, no próximo ano vai passar pelo crivo do Senado Federal.
De autoria do deputado federal Felipe Rigoni (PSB-ES) e subscrita por outros 11 parlamentares, a proposta determina que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Quando começar a vigorar a lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Conforme o projeto de lei, a vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Ainda conforme a matéria, será de 24 meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
Álik Menezes, para O Poder
Com informações da Agência Câmara
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