Nesta sexta-feira, 8, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) encaminhou ao governo do Estado uma recomendação para que sejam suspensos os transportes fluvial de passageiros e terrestre intermunicipal em todo o Amazonas.
Segundo a DPE, o objetivo é conter o avanço da nova alta de contágio pelo novo coronavírus, que colocou o Estado na “fase roxa” da pandemia, considerada de alto risco.
A defensoria recomenda que o governo do Amazonas edite ato normativo determinando a suspensão dos serviços de transporte fluvial de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio e grande porte, de qualquer natureza; e dos serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual, dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas. As exceções são os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).
A defensoria recomenda, ainda, que o governo mantenha a suspensão das referidas modalidades de transporte, com a instalação de barreiras de fiscalização, por via fluvial e terrestre, com sucessivas renovações, se necessárias, até que o Estado do Amazonas retorne à fase amarela da pandemia, sem prejuízo ainda do empenho em outras formas fiscalizatórias.
Prazo
Ainda segundo a DPE, o Estado tem 48 horas para manifestação a respeito de seu acatamento e envio das informações e documentos requisitados. O descumprimento da recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
A recomendação do órgão leva em conta a nova alta de casos que levou o Estado a retomar medidas restritivas e considera a declaração da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) indicando que o Amazonas entrou na fase roxa da pandemia, que representa alto risco. Considera, ainda, “que o segundo pico da Covid-19 no Estado do Amazonas está sendo vivenciado nos dias atuais, e que as últimas notícias indicam números de contaminação, internação e mortes ainda maiores que aqueles registrados no primeiro pico da doença, notadamente na capital do Estado”.
A defensoria considerou também medida semelhante, em março de 2020, mês que antecedeu o primeiro pico da Covid-19 no Estado do Amazonas (abril e maio), quando foi editado o Decreto Estadual nº 42.087 de 2020, suspendendo o transporte fluvial de passageiros em embarcações de grande, médio e pequeno porte, ressalvados os casos de urgência e emergência.
A recomendação é assinada pelo defensor público-geral, Ricardo Paiva, pelo subdefensor geral, Thiago Nobre Rosas, e pelos defensores e defensoras que atuam no interior do Estado: Rafael Lutti; Gabriela Ferreira Gonçalves; Enale de Castro Coutinho; Bruno Fiorin Hernig; Murilo Menezes do Monte; Oswaldo Machado Neto; Lucas Fernandes Matos; Márcia Mileni Silva Miranda; Rodrigo Santos Valle; Jéssica Cristina Melo de Matos; Newton Ramon Cordeiro de Lucena; Lívia Azevedo de Carvalho; Renata Visco Costa de Almeida; Francine Lucia Buffon Baldissarella; Mirella Leal Cabral Maciel; Bernardo Mello Portella Campos; Thiago Torres Cordeiro e Thais Maria Marra Correa.