Com o objetivo de conter as aglomerações e amenizar a contaminação na segunda onda do coronavírus, o governo do Estado publicou, nesta segunda-feira, 25, um novo decreto de nº 43.315 determinando os horários de funcionamento do setor industrial e dos postos de combustíveis, durante a vigência das medidas de restrição de circulação no Estado. A partir de agora, as indústrias devem funcionar das 6h às 19h, enquanto os postos de combustíveis ficarão abertos ao público de 6h às 18h.
A medida é um complemento ao Decreto 43.303, assinado pelo governador Wilson Lima no último sábado, 23, e que trouxe regras mais rígidas de restrição de circulação em todo o Amazonas.
As empresas do ramo industrial poderão operar 12 horas por dia, incluindo o tempo de deslocamento dos funcionários até às fábricas.
Segundo o documento, o expediente é de segunda a sexta-feira, de 6h às 19h. Ficam de fora dessas regras indústrias que produzem os chamados itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, EPIs, produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares. Nesses segmentos não há limitação de horário de funcionamento.
A medida do governo é uma das formas de reduzir a curva de contágio do novo coronavírus e segue recomendação do Grupo Integrado de Atuação Coordenada – Covid-19 e do Ministério Público Federal (MPF).
O Procon-AM está incluído no decreto no grupo de órgãos responsáveis pela fiscalização das medidas.
O decreto com restrição de circulação no Estado por 24 horas é válido em todo o território amazonense até o dia 31 de janeiro.
O documento determina que as pessoas que forem pegas descumprindo o decreto podem ser presas por desobediência.
Empresas podem ser multadas, em até R$ 50 mil por dia, com possibilidade de duplicação por reincidência, além de embargos e interdições.
Augusto Costa, para O Poder
Com informações da Secom
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