setembro 7, 2024 21:30

Bolsonaro edita mais quatro decretos que flexibiliza acesso a armas e munições

Nesta sexta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou quatro novos decretos que facilitam o acesso da população a armas e aquisição ampliada de munições. Os atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União.

Confira as descrições iniciais de cada decreto.

DECRETO Nº 10.628, QUE ALTERA O Nº 9.845:

Permite que as pessoas autorizadas pela Lei 10.826/2003 adquiram até 6 armas de uso permitido. Antes, o limite era de até 4 armas.

O número pode subir para 8 em casos de carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público.

DECRETO Nº 10.629, QUE ALTERA O Nº 9.846:

Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército.

O decreto determina que o laudo de capacidade técnica exigido para colecionadores, atiradores e caçadores pode ser substituído por “atestado de habitualidade” emitido por entidades de tiro.

É preciso também “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo” por meio de um laudo “expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal”.

Outra mudança é no laudo que comprova a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Antes, era preciso que fosse assinado por um psicólogo credenciado pela PF. Agora, pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

DECRETO Nº 10.630, QUE ALTERA O Nº 9.847:

Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.

DECRETO Nº 10.627, QUE ALTERA O Nº 10.630:

Determina que os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.

 

 

 

 

 

Com informações do Poder360

Foto: Reprodução/ redes sociais 

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