Por determinação da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, o Governo do Amazonas recebeu prazo de dez dias para usar R$ 150 milhões do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado) para a compra “urgente, prioritária e essencial” de vacinas contra a Covid-19.
A juíza atendeu um pedido das defensorias públicas do Estado do Amazonas (DPE) e União (DPU) em uma ação civil pública que busca obrigar o governo federal a imunizar pelo menos 70% da população dos municípios de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Fraxe afirmou ainda que o Governo do Amazonas já fez a reserva de R$ 150 milhões do FTI, inclusive, com a aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas, para a aquisição das vacinas, porém, ainda não sinalizou a compra. Ela disse que o Estado do Amazonas está autorizado a comprar doses para imunizar pelo menos 70% da população.
A magistrada disse, ainda, que na quarta-feira, 24, o Congresso Nacional liberou para que estados e municípios realizem a compra direta de vacinas, sem a necessidade de intervenção do governo federal. Além disso, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a compra independente pelos governos estaduais e prefeituras.
“Para evitar mais mortes decorrentes do contágio avassalador e o implacável transcurso de tempo e por considerar o juízo que já se perderam mais de cinco mil pessoal no Amazonas pela Covid-19 apenas em 2021, não há mais tempo a perder”, afirmou.
Outro lado
O Portal O Poder entrou em contato via e-mail com a Secretaria de Comunicação do governo (Secom), que informou que o Governo do Amazonas já busca possibilidades de aquisição de vacinas e que, inclusive, está unindo esforços com outros estados para viabilizar a compra com o objetivo de, somado aos esforços do Governo Federal, ampliar a vacinação da população do Estado.
Confira na integra a decisão aqui.
Augusto Costa, para O Poder
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