Para atender a demanda dos municípios do Amazonas que sofrem com a carência de oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) enviou um anteprojeto de Lei Ordinária à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior.
Segundo o TJAM, o anteprojeto de Lei Ordinária foi aprovado na sessão do Tribunal Pleno do último dia 2. Além do presidente Domingos Chalub, assinam o documento 22 desembargadores. O anteprojeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e tramitou pela última vez nesta segunda-feira, 8.
De acordo com o presidente do TJAM, a exigência de nível superior para exercer a função no interior tem sobrecarregado os poucos oficiais de Justiça com graduação. Chalub afirmou ainda que, embora a realização de concurso público para suprir a demanda fosse o ideal, a possibilidade é proibida até 31 de dezembro deste ano pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19.
Atualmente, Chalub confirmou que existem 14 comarcas no interior sem oficial de Justiça, 22 com apenas 1 oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais de Justiça designados. Até 12 de agosto do ano passado, 32.674 mandados aguardavam o cumprimento em razão da ausência dos servidores, de acordo com dados do TJAM.
“Os números acima não deixam dúvidas de que a atual situação gera prejuízos aos jurisdicionados do interior, na medida em que o Judiciário amazonense não consegue concluir a entrega da prestação jurisdicional, pois as diligências não são cumpridas ante a ausência de Oficiais de Justiça com a graduação em Direito”, afirma o desembargador em trecho do documento.
Outro ponto de dificuldade citado pelo desembargador é que nenhum município possui faculdades de Direito, pois todas as instituições de ensino superior estão concentradas em Manaus, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.
Domingos Chalub sugeriu que seja incluído parágrafo único no art. 1º da Lei Ordinária nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, em que permite a designação de oficiais de Justiça com nível médio de escolaridade, excepcionalmente nas comarcas onde não há o profissional com graduação em Direito.
Segundo ele, a modificação na lei não significa que cargos serão criados, apenas regulariza a designação de servidores do Poder Judiciário com nível médio para atuarem como oficiais de Justiça.
“Ressalte-se, por fim, que a alteração legislativa, em nenhum momento, cria cargos de oficiais de justiça “ad hoc” nos quadros servidores deste Tribunal, muito menos despesas com pessoal, na medida em que receberão apenas uma contraprestação financeira pelos atos praticados e devidamente comprovados”, ressaltou.
Da Redação O Poder
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