Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo de fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964.
O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe.
INACEITÁVEL! O judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!#ChegaDeComemorarMortes
— Natália Bonavides (@natbonavides) March 17, 2021
A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos – como dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela – a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.
Conteúdo e foto: Congresso em foco