outubro 22, 2024 02:04

Lei que autoriza David Almeida suspender feriados será analisada na Câmara

A suspensão de feriados e pontos facultativos municipais voltará a ser analisada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta semana. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) irá analisar o Projeto de Lei nº 057/2021, de autoria do Executivo Municipal, em sua próxima reunião, marcada para a próxima quarta-feira, 24.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Chefe do Poder Executivo, o prefeito David Almeida (Avante), a suspender os feriados e pontos facultativos municipais referentes ao ano de 2021, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

Em sua mensagem enviada à Câmara, Almeida explicou que com o PL aprovado, ele terá mais liberdade para avaliar e definir quando a suspensão ou manutenção das datas podem ser aplicadas de forma mais benéfica para a população manauara.

“É necessário que tal suspensão seja previamente analisada e estabelecida por meio de parâmetros de conveniência e oportunidade, para não trazer prejuízos à população manauara”, consta em trecho da propositura. O documento você confere aqui.

O prefeito também cita que a suspensão obrigatória imposta pela Lei nº 2.660/2020 impediu que fosse declarado ponto facultativo pelo município em decorrência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 23 e 24 de fevereiro.

O vereador Marcelo Serafim (PSB), líder do prefeito, e a Procuradoria da Casa Legislativa deram parecer favorável ao Projeto de Lei.

Projeto Similar foi sancionado ano passado 

Enquanto o PL que dá mais liberdade ao prefeito David Almeida sobre a suspensão de feriados tramita na Câmara, outra Lei está em vigor desde agosto de 2020. A Lei nº 2.660/2020, de autoria do ex-vereador Hiram Nicolau (PSD), foi sancionada pelo ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).

Ela dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública. A suspensão é válida por 1 ano. A época, Hiram Nicolau afirmou que a Lei iria ajudar na recuperação econômica, visto que ela foi afetada em virtude do longo período de isolamento social que aconteceu no município.

São seis feriados municipais que a Lei suspende: terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas até as 12 horas (já obedecido), Elevação do Amazonas à Categoria de Província (5 de setembro), aniversário de Manaus (24 de outubro), Dia do Servidor Público Municipal (28 de outubro), Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro) e Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus (8 de dezembro).

Porém, a Lei não explicita o poder de decisão do Executivo Municipal quanto a datas fora dessa lista.

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto:  Divulgação 

 

 

 

 

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