novembro 1, 2024 02:41

TCE multa ex-presidente da Câmara de Manaquiri em R$349 mil

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, nesta quarta-feira, 7, o ex-presidente da Câmara de Manaquiri, Francisco Castro Rolim, em R$349 mil, entre multa e alcance. A 9ª sessão ordinária, que ocorreu 100% de forma virtual, foi transmitida em todas as redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.
 
Entre as irregularidades verificadas pelo TCE constam, a falta de transparência nas informações sobre a execução orçamentária e financeira, divulgadas em meios eletrônicos de acesso público, o atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE e a não comprovação do monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis.
 
O gestor tem 30 dias para restituir os danos causados ao erário público ou recorrer da decisão.
 
O vereador do município de Rio Preto da Eva, Francisco Batista da Silva, também teve suas contas, referentes ao exercício de 2016, desaprovadas pelo TCE e foi multado em mais de R$27 mil.
 
Francisco Batista da Silva, que, à época, atuava como presidente da Câmara de Rio Preto da Eva foi punido em cerca de R$27.800,00 (considerando multas e alcance).
 
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, verificou, junto aos órgãos técnicos do TCE, diversas irregularidades cometidas pelo gestor.
 
Entre as inadimplências estão, o não cumprimento dos prazos de entrega das movimentações contábeis por via do sistema E-Contas e a inexistência de relatórios de Controle Interno periódicos, auditorias e inspeções capazes de evidenciar a efetiva atuação do órgão de controle durante o exercício de 2016.
 
Ademais, o TCE constatou a falta de justificativa quanto ao fornecimento de um valor mensal de combustível aos vereadores e a inexistência de prestação de contas relacionada a essa concessão, o que não permitiu comprovar se o veículo utilizado de fato pertencia ao vereador beneficiado e se o mesmo estava sendo utilizado para realização de atividade de interesse público.
 
Desta forma, as despesas não comprovadas, que caracterizam atos antieconômicos por parte do gestor, e as irregularidades cometidas, que demonstram grave desrespeito às leis orçamentárias, financeiras e de gestão pública, foram determinantes para a não aprovação das contas de Francisco Batista da Silva, que terá 30 dias para quitar as multas ou recorrer da decisão.
 
O pleno do TCE determinou ainda que a Câmara Municipal de Rio Preto da Eva implante melhorias no controle de combustível visando atender aos princípios da economicidade, transparência, eficiência e demais pilares da Administração Pública, evitando assim perdas e danos ao erário municipal.
 
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
 
Próxima sessão
 
O presidente Mario de Mello anunciou que a próxima sessão ordinária acontecerá de forma híbrida na quarta-feira, dia 14 de abril.
Da Redação O Poder 
Com informações do TCE

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